Prazo
de entrega da Declaração do Imposto Renda 2015
A declaração do imposto de renda é de fato o
imposto mais importante do Brasil e na época de seu pagamento é possível
encontrar bastante preocupação e duvidas por parte dos brasileiros. As duvidas
são grandes e várias como, por exemplo, muitos não sabem a data limite para
declaração do imposto, não sabem como declarar dentre outros problemas
enfrentados pelos cidadãos brasileiros. Basta você continuar lendo este artigo
e dúvidas simples e fáceis que podem ser solucionadas de maneira mais fácil
ainda.
Quem deve declarar
Deve declarar quem recebeu
rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014.
Quem entrega no início do prazo, sem erros, tem restituição mais cedo.
O prazo
de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá
até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal.
Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no
"Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo,
sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as
restituições do Imposto de Renda –
caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes
físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de
cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a
declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores
a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi
corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia
sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Receita Federal, também
estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em
qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar,
caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração
de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que
integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Rascunho do IR
Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma
aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para
dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um
"rascunho" do Imposto de Renda.
Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao
longo do ano, assim que elas acontecerem. E, quando começar temporada de
declaração do Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.
A partir de março, o uso do aplicativo não estará mais
disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de
declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela
internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online
(com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço
"Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no
ano passado.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. A
entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo
APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema
operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS",
informou a Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também
disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são
apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros
países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados
pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na
declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de
Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos,
deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
"O acesso às informações do arquivo a ser importado para a
Declaração de Ajuste Anual, dar-se-á somente com certificado digital",
acrescentou a Receita Federal.
Obrigatoriedade
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também
deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014
(relativo ao ano-base 2013).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes
que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado,
e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto
sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para
quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75
oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este
valor era de R$ 128.308,50.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda
compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens
e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o
órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes
abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com
valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como
ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos
contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014
também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita
informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma
delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$
100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e
as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total
ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário,
nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção
de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente
previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última
parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos
acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de
fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em
conta-corrente.
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/02/entrega-do-ir-2015-comeca-em-2-de-marco-e-vai-ate-30-de-abril.html