quinta-feira, 2 de abril de 2015

SA 8000 - RESPONSABILIDADE SOCIAL - Equipe SA 8000

“A Vogler Ingredients Ltda. tem como missão atender os requisitos da Norma Responsabilidade Social – SA8000, que consistem:

- Buscar a melhoria contínua de seu Sistema de Gestão de Responsabilidade Social atendendo à Consolidação das Leis de Trabalho, à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança e à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Aprimorar a relação com colaboradores, fornecedores e clientes, incentivando assim os valores sociais e éticos.
- Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável, sem atos discriminatórios, a fim de contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal de toda a sua equipe.”

A norma SA8000 e a política SA8000 estão disponíveis para consulta no mural localizado no térreo.

Urna das preocupações
Está localizada na copa a urna do Tratamento das Preocupações SA8000.
A finalidade desta ferramenta é abrir o canal entre colaboradores e comitê SA8000 para expor suas preocupações ou dar sugestões ao sistema e à empresa.
Não há necessidade de se identificar, mas, lembrando que as mesmas devem seguir o pensamento coletivo.
Você também pode entrar em contato com os representantes dos colaboradores, Eliana e Gilvan.

Conceitos e Requisitos da Norma SA 8000/2008
1. Trabalho Infantil;
2. Trabalho Forçado;
3. Saúde e Segurança Ocupacional;
4. Liberdade de Associação e Direito a Negociação Coletiva;
5. Discriminação;
6. Práticas Disciplinares;
7. Jornada de Trabalho;
8. Remuneração;
9. Sistema de Gestão.
Iniciativa Ética Comercial
1. O emprego será escolhido livremente
2. A liberdade da associação e o direito às negociações coletivas serão respeitados
3. As condições de trabalho serão seguras e higiênicas
4. Mão de obra infantil não deverá ser usada
5. Salários dignos serão pagos
6. As horas de trabalho não serão excessivas
7. Não haverá discriminação
8. Trabalho regular será proporcionado
9. Tratamento desumano e severo não serão permitidos


O cliente Natura está preocupado se seus fornecedores atendem os requisitos SMETA e SA8000.
Em 01/2015, o cliente encaminhou um treinamento à Vogler, informando sua preocupação com o bem estar dos colaboradores com orientações para o adequado atendimento dos requisitos.

NOSSOS PRODUTOS - Ana Lucia Quiroga

Diet x Light: Quem é quem?

Descrição: http://veja.abril.com.br/veja_online_2007/imagens/pix.gif
Entenda as características de cada um e saiba como escolher o alimento mais adequado para a sua dieta.

Diet
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o termo diet pode ser usado em dois tipos de alimentos:
1. Nos alimentos para dietas com restrição de nutrientes (carboidratos, gorduras, proteínas, sódio);
2. Nos alimentos para dietas com ingestão controlada de alimentos (para controle de peso ou de açúcares).

Mas, o que quer dizer ingestão controlada ou restrição de nutrientes?
Os alimentos para dietas controladas não podem ter a adição de nutriente. Assim, para ingestão controlada de açúcar, não pode haver inclusão de nutrientes que possuam o açúcar natural do alimento como, por exemplo, a geléia diet que tem como açúcar natural a frutose.
Nem todos os alimentos diet apresentam diminuição significativa na quantidade de calorias e, portanto, devem ser evitados pelas pessoas que querem emagrecer.

Light

Um alimento é considerado light quando apresenta redução mínima de 25% das calorias ou de algum nutriente em relação ao original, como, por exemplo, gordura, açúcares ou sódio.

A diferença entre o alimento diet e light está na quantidade permitida de nutriente. Enquanto que o diet precisa ser isento, o light deve apresentar uma diminuição mínima de 25% de nutrientes ou calorias em relação ao alimento convencional.
Outra diferença importante: o alimento light não é, necessariamente, indicado para pessoas que apresentem algum tipo de doença como diabetes, colesterol elevado. Se, o alimento light apresentar total eliminação do nutriente, por exemplo, açúcar (refrigerante light), poderá ser consumido pelos diabéticos. Neste caso, ele pode ser denominado Diet ou Light.
Confusão é fácil de acontecer; por isso, leia os rótulos com muita atenção. Compare os produtos light e diet com os alimentos convencionais. É muito importante verificar se eles atendem às suas necessidades.

JURÍDICO - Stephanie Dantas

Novas Regras dos Benefícios Previdenciários e Trabalhistas



Recentemente (12/2014) tivemos aprovações pela Presidenta Dilma Rousseff de duas medidas provisórias, a 665/2014 e a 664/2014 que dentre as principais alterações trazidas foram sobre os benefícios previdenciários (auxilio doença / pensão por morte/ seguro-defeso dos pescadores artesanais) e aos benefícios trabalhistas (Programa do Seguro-Desemprego/ Abono Salarial).
Fiz um quadro demonstrativo abaixo sobre o antes e depois sobre os temas principais;



Auxílio Doença

Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado limitados ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15(quinze) dias de salário antes do INSS;

Agora
O teto é a média das últimas 12 (doze) contribuições e as empresas arcam com o custo de 30(trinta) dias de salário antes do INSS.


Pensão por Morte
Antes
Pensão paga no patamar de 100% do salário de benefício
Cônjuges jovens podiam receber pensão vitalícia

Depois
Dependente só vai receber o benefício se quem morreu tiver contribuído por 24 (vinte e quatro) meses.
Casado ou União Estável por pelo menos 2(dois) anos
Mudança de cálculo: Pensão não será mais paga integralmente será de 50% mais 10% por dependente
Cônjuges jovens não receberão mais pensão vitalícia
Pagamento vai depender da expectativa de vida do beneficiário
Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
Vigência : em vigor desde a publicação da norma para último item e aos demais em

Seguro Desemprego

Antes
Carência de seis meses de trabalho;
O trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e 6 meses a partir da terceira;
Na primeira solicitação, ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, irá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior. 

Abono salarial

Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado(como as férias são pagas hoje);

Nota-se que as alterações são de fato uma corrida para inflar os cofres públicos, segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015, a maioria das alterações tem vigência a partir de Março/2015.
 É!! o circo esta se fechando, e os ajustes estão sendo feitos, e quem paga por eles?.

Acesse na integra as medidas provisórias citadas;
MP 665
MP 664

SAÚDE E BEM ESTAR - Andreza Moreti

DENGUE







CANTINHO DO COLABORADOR - Monica Galhardi

DANÇA DO VENTRE

A Dança do Ventre é uma arte milenar, que foi passada de geração para geração. Além de bela, ela traz inúmeros benefícios para a saúde, aumenta a autoestima, a feminilidade e a delicadeza.
Veja alguns motivos para você praticar a Dança do Ventre:
  • Queima em média 300 calorias por hora/aula;
  • Modela o corpo;
  • Desenvolve uma melhor coordenação motora;
  • Atua como coadjuvante nos trabalhos de correção postural;
  • Alonga, tonifica e fortalece a musculatura do corpo todo;
  • Desenvolve agilidade e concentração;
  • Auxilia e massageia os órgãos internos, contribuindo com as funções digestiva e ovarianas;
  • Contribui com o equilíbrio do físico como um todo, sem sobrecarregar nenhuma parte;
  • Favorece o fluxo da circulação sanguínea;
  • Combate à depressão e traz disposição e alegria; 
  • Auxilia o equilíbrio emocional, pois conduz ao autoconhecimento;
  • Eleva a autoestima;
  • Contribui consideravelmente para o aumento da feminilidade, do charme e da sensualidade.

Não há idade limite nem tipo físico para começar a dançar, toda mulher pode praticar Dança do Ventre.


Jeniara Reis de Gois - (bailarina e aluna do Studio Carla Gomes)
Professora: Carla Gomes - www.carlacggomes.blogspot.com

REDE SOCIAL - Monica Galhardi


Nome: Gabriele Santos da Silva

Data de Nascimento: 15/11/1987

Comida Preferida: Comida japonesa.

Time do Coração: -

Tempo de Vogler: 7 meses

Área de Atuação na Vogler: Controladoria

Hobby: Dança de salão


Frase ou Pensamento “Devemos aprender aguardar a simplicidade dos fatos.”

CANTINHO VERDE - Eliana Fritz

Água derramada.

A água faz parte do patrimônio do mundo. 
Cada continente, cada povo, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável pela água que temos, e que um dia poderá acabar. 
A escassez de água é um problema ambiental cujos impactos tendem a ser cada vez mais graves.
Embora a água evapore e retorne como chuva, ocorrendo assim nos oceanos a maior parte dessa evaporação, poderá ocorrer contaminação caso a atmosfera e o solo estejam poluídos.
Ela é a base do preparo de alimentos e bebidas e essencial para a higiene, porém quando não tratada adequadamente pode causar doenças. 
E se faltar água para a população? Haverá conflitos entre nações? Povos brigando por um litro de água? Será que precisamos sentir a escassez da água em nossas vidas para darmos conta do seu valor?
Cada um pode e deve contribuir fazendo a sua parte,  simples assim:
Reutilizar, Reciclar, Reduzir.

RH + - Mônica Galhardi e Daniela Viveiros


Prazo de entrega da Declaração do Imposto Renda 2015

A declaração do imposto de renda é de fato o imposto mais importante do Brasil e na época de seu pagamento é possível encontrar bastante preocupação e duvidas por parte dos brasileiros. As duvidas são grandes e várias como, por exemplo, muitos não sabem a data limite para declaração do imposto, não sabem como declarar dentre outros problemas enfrentados pelos cidadãos brasileiros. Basta você continuar lendo este artigo e dúvidas simples e fáceis que podem ser solucionadas de maneira mais fácil ainda.

Quem deve declarar

 

Deve declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014.
Quem entrega no início do prazo, sem erros, tem restituição mais cedo.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.


Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho do IR

Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um "rascunho" do Imposto de Renda.
Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que elas acontecerem. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.
A partir de março, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
"O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, dar-se-á somente com certificado digital", acrescentou a Receita Federal.

Obrigatoriedade

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.


http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/02/entrega-do-ir-2015-comeca-em-2-de-marco-e-vai-ate-30-de-abril.html