Novas Regras dos Benefícios Previdenciários e Trabalhistas
Recentemente (12/2014) tivemos
aprovações pela Presidenta Dilma Rousseff de duas medidas provisórias, a 665/2014
e a 664/2014 que dentre as principais alterações trazidas foram sobre os
benefícios previdenciários (auxilio doença / pensão por morte/ seguro-defeso dos pescadores artesanais) e aos benefícios
trabalhistas (Programa do Seguro-Desemprego/ Abono Salarial).
Fiz um quadro demonstrativo
abaixo sobre o antes e depois sobre os temas principais;
Auxílio Doença
Antes
O benefício era de 91% do salário
do segurado limitados ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o
custo de 15(quinze) dias de salário antes do INSS;
Agora
O teto é a média das últimas 12 (doze)
contribuições e as empresas arcam com o custo de 30(trinta) dias de salário
antes do INSS.
Pensão por Morte
Antes
Pensão paga no patamar de 100% do
salário de benefício
Cônjuges jovens podiam receber
pensão vitalícia
Depois
Dependente só vai receber o benefício se quem morreu tiver contribuído
por 24 (vinte e quatro) meses.
Casado ou União Estável por pelo menos 2(dois) anos
Mudança de cálculo: Pensão não será mais paga integralmente será de 50%
mais 10% por dependente
Cônjuges jovens não receberão mais pensão vitalícia
Pagamento vai depender da expectativa de vida do beneficiário
Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que
tenha resultado na morte do segurado
Vigência : em vigor desde a publicação da norma para último item e aos
demais em
Seguro Desemprego
Antes
Carência de seis meses de
trabalho;
O trabalhador recebe três
parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses. Para receber quatro, ele tem
que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que
ter trabalhado pelo menos 24 meses.
Agora
Carência de 18 meses na primeira
solicitação; 12 meses na segunda e 6 meses a partir da terceira;
Na primeira solicitação, ele vai receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 18 e 23 meses, irá receber cinco parcelas se tiver trabalhado
a partir de 24 meses. Na segunda
solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra
anterior.
Abono salarial
Antes
Quem trabalhava um mês durante o
ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo
como abono;
Agora
Carência de seis meses de
trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo
trabalhado(como as férias são pagas hoje);
Nota-se que as alterações são de
fato uma corrida para inflar os cofres públicos, segundo o governo, as mudanças
vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015, a maioria
das alterações tem vigência a partir de Março/2015.
É!! o circo esta se fechando, e os ajustes
estão sendo feitos, e quem paga por eles?.
Acesse na integra as medidas provisórias citadas;
MP 665
MP 664
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