quinta-feira, 2 de abril de 2015

JURÍDICO - Stephanie Dantas

Novas Regras dos Benefícios Previdenciários e Trabalhistas



Recentemente (12/2014) tivemos aprovações pela Presidenta Dilma Rousseff de duas medidas provisórias, a 665/2014 e a 664/2014 que dentre as principais alterações trazidas foram sobre os benefícios previdenciários (auxilio doença / pensão por morte/ seguro-defeso dos pescadores artesanais) e aos benefícios trabalhistas (Programa do Seguro-Desemprego/ Abono Salarial).
Fiz um quadro demonstrativo abaixo sobre o antes e depois sobre os temas principais;



Auxílio Doença

Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado limitados ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15(quinze) dias de salário antes do INSS;

Agora
O teto é a média das últimas 12 (doze) contribuições e as empresas arcam com o custo de 30(trinta) dias de salário antes do INSS.


Pensão por Morte
Antes
Pensão paga no patamar de 100% do salário de benefício
Cônjuges jovens podiam receber pensão vitalícia

Depois
Dependente só vai receber o benefício se quem morreu tiver contribuído por 24 (vinte e quatro) meses.
Casado ou União Estável por pelo menos 2(dois) anos
Mudança de cálculo: Pensão não será mais paga integralmente será de 50% mais 10% por dependente
Cônjuges jovens não receberão mais pensão vitalícia
Pagamento vai depender da expectativa de vida do beneficiário
Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
Vigência : em vigor desde a publicação da norma para último item e aos demais em

Seguro Desemprego

Antes
Carência de seis meses de trabalho;
O trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e 6 meses a partir da terceira;
Na primeira solicitação, ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, irá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior. 

Abono salarial

Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado(como as férias são pagas hoje);

Nota-se que as alterações são de fato uma corrida para inflar os cofres públicos, segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015, a maioria das alterações tem vigência a partir de Março/2015.
 É!! o circo esta se fechando, e os ajustes estão sendo feitos, e quem paga por eles?.

Acesse na integra as medidas provisórias citadas;
MP 665
MP 664

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